Seguro não cobre apropriação indébita

Seguro não cobre apropriação indébita

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Seguro não cobre apropriação indébita

Já falamos bastante sobre os mais diversos termos do “segurês” e sobre as coberturas oferecidas pelo Seguro.

Como por exemplo, no Seguro total (cobertura compreensiva) que é mais completo e cobre: roubo/furto, perda total (PT), colisão etc.

E o Seguro parcial, que tem cobertura para roubo e furto.

Então, em casos de sinistros (roubo, furto, perda total, danos materiais ou corporais a terceiros, colisão, incêndio etc.) o Seguro dá cobertura e garante a indenização ao segurado pagando o valor de Tabela Fipe do veículo.

Mas, vamos citar um caso que o Seguro não dá cobertura: apropriação indébita.

Vamos supor que alguém que tenha vínculo com você (um familiar, parente ou amigo) peça seu carro emprestado para ir ao mercado/viajar, por exemplo, e não volta mais.

Ou então, um familiar que pega seu carro sem que você saiba e some.

É um crime que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do seu dono, por quem antes detinha a posse legítima da coisa.

Por que o Seguro não cobre apropriação indébita?

Para efeito do Seguro de automóvel, a apropriação indébita não figura entre os riscos segurados.

O Seguro não oferece o serviço para casos de fraude (como o caso de apropriação indébita), somente dá cobertura para roubo/furto, incêndio, colisão.

E qual a diferença de roubo/furto para a apropriação indébita? Isso não seria um tipo de furto?

Nesse caso, não. E vou te explicar o porquê.

Vamos entender qual é a definição de roubo e furto.

  • Roubo: consiste em um ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça.

Exemplo: você está parado no trânsito e alguém te aborda com uma arma e tira você do carro a força.

  • Furto: subtração de um bem de outra pessoa, sem que haja violência.

Exemplo: você deixa o seu carro estacionado no supermercado e quando volta, o seu veículo não está mais lá.

Já a apropriação indébita não se caracteriza em nenhuma dessas duas situações, porque você entrega o seu bem (moto/carro) para uma pessoa e ela não devolve o veículo (some ou foge), ou seja, ela se apropria do seu bem de forma indevida.

Então, o Seguro não dá cobertura para essa situação porque ele apenas se compromete financeiramente para ressarcir as pessoas em casos de roubo ou furto, por conta dos riscos.

É muito importante que você tenha conhecimento disso, até como um alerta.

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