2 minutos Depende da operadora. Alguns planos empresariais permitem incluir prestadores de serviço, principalmente em CNPJ que não seja MEI, mas é necessário verificar as regras específicas. A DÚVIDA QUE MUITAS EMPRESAS TÊM Hoje, muitas empresas não trabalham apenas com funcionários CLT. Elas também contam com: E aí surge a dúvida: 👉 “Posso incluir essas pessoas no plano de saúde da empresa?” A resposta é: depende. O QUE SÃO PRESTADORES DE SERVIÇO NO CONTEXTO EMPRESARIAL Prestador de serviço é aquele profissional que: ✔️ não Continue lendo→
Existe um mercado pouco conhecido de compra e venda de cartas de consórcio contempladas. Você compra com desconto e revende para quem quer crédito imediato, lucrando na diferença. Com estratégia, pode ser uma forma inteligente de gerar renda sem juros.
Muita gente acredita que o plano de saúde “não cobre” doenças oftalmológicas já existentes, mas a realidade é outra. Existe uma regra da ANS que exige um período de até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes, como alta miopia ou outras condições oculares. Essa carência existe para manter o equilíbrio financeiro do sistema e garantir que o plano continue funcionando para todos. Entender isso evita frustração e ajuda a planejar melhor a contratação.
Dá para usar consórcio de imóvel e de serviços juntos para comprar um imóvel mais barato, reformar e vender por um valor maior. Essa estratégia permite valorização sem juros e com planejamento, sendo uma alternativa inteligente para quem quer lucrar com imóveis.
No plano de saúde empresarial, quem pode entrar depende do tipo de empresa. No CNPJ comum, podem entrar sócios, funcionários e dependentes. Já no MEI, entram o titular, um funcionário e seus dependentes. Entender isso evita erro na contratação.
A portabilidade de plano de saúde permite trocar de operadora sem cumprir novas carências. O processo começa no site da ANS, onde você consulta os planos compatíveis com o seu. Depois de gerar o documento da agência, um corretor pode ajudar a finalizar a troca e escolher a melhor opção.
A cirurgia bariátrica pode ser feita pelo plano de saúde, mas não é imediata. É preciso atender aos critérios da ANS, como IMC e presença de comorbidades. Em muitos casos, existe carência de até 24 meses quando a obesidade é preexistente. Com planejamento, é possível garantir o procedimento com segurança, previsibilidade financeira e acompanhamento médico completo.
Agregados no plano de saúde são pessoas sem vínculo direto com o titular, como sogros, cunhados, sobrinhos ou afilhados. A inclusão é possível em alguns planos empresariais e por adesão, mas depende das regras da operadora. Por isso, entender essas regras antes de contratar evita frustração, custos extras e negativas inesperadas.