apropriação indébita

Seguro não cobre apropriação indébita

Seguro não cobre apropriação indébita

2 minutos Seguro não cobre apropriação indébita Já falamos bastante sobre os mais diversos termos do “segurês” e sobre as coberturas oferecidas pelo Seguro. Como por exemplo, no Seguro total (cobertura compreensiva) que é mais completo e cobre: roubo/furto, perda total (PT), colisão etc. E o Seguro parcial, que tem cobertura para roubo e furto. Então, em casos de sinistros (roubo, furto, perda total, danos materiais ou corporais a terceiros, colisão, incêndio etc.) o Seguro dá cobertura e garante a indenização ao segurado pagando Continue lendo