O que é “POS” no Seguro?

O que é “POS” no Seguro?

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O que é “POS” no Seguro?

No mercado de Seguros, é super normal surgirem diversas dúvidas relacionadas aos mais variados assuntos e ramos.

Principalmente quando envolve alguns termos, como: sinistro, perda total, endosso, carência, franquia etc.

É muito importante entender os significados e como funcionam os procedimentos dentro do Seguro.

Exatamente para que você esteja sempre preparado, saiba quais necessidades o Seguro vai te suprir e quais são as coberturas ideias para o que você precisa.

E falando disso, hoje vamos falar de um termo que é muito semelhante à franquia, mas tem um significado diferente.

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O que é POS?

Você já ouviu falar de “P.O.S.”? Ou, também conhecido como Participação Obrigatória do Segurado.

É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.

Em outras palavras, é a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro.

Diferente da franquia, a P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado) é utilizada em ramos elementares, e não tem um valor fixo estabelecido na apólice, mas sim um percentual da indenização.

Mas e na prática, como funciona?

Como a POS funciona?

Vamos supor que você contratou um Seguro de Equipamentos Portáteis para o seu Notebook, neste exemplo o notebook vale R$ 10.000 e na apólice consta que o segurado deverá participar dos prejuízos reclamados com um percentual de 10% do valor do bem.

E, nesse exemplo, você teve um sinistro (seu notebook teve um dano elétrico) no valor estimado de R$ 5.000,00.

Sabendo que a Participação Obrigatória do Segurado é de 10%, o valor equivalente a este percentual será de R$ 1.000, o que quer dizer que você receberá R$ 4.000 da Seguradora.

Ou seja, você vai pagar os 10% do valor do bem (R$ 1.000) e a Seguradora irá pagar o restante (R$ 4.000) para inteirar o valor total do dano, que neste exemplo foi de R$ 5.000.

Valor do Notebook: R$ 10.000

Valor do prejuízo: R$ 5.000;

POS: 10% = R$ 1.000;

Valor da indenização a ser recebida: R$ 4.000.

E se caso houver um dano que o prejuízo decorrente de sinistro coberto foi inferior a 10% (1.000,00 neste exemplo) o dano não atingirá o mínimo solicitado para acionar a seguradora, portanto, você deverá arcar com o custo.

Então, sempre fique muito atento à sua apólice para não ter surpresas em casos de sinistro, combinado? Esse post foi útil para você? Então compartilhe esse artigo com um amigo e não esqueça de continuar acompanhando o nosso Blog 😊

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