Posso pedir ressarcimento da minha franquia ao causador do Sinistro?

Posso pedir ressarcimento da minha franquia ao causador do Sinistro?

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Posso pedir ressarcimento da minha franquia ao causador do Sinistro?

Infelizmente, não é incomum se envolver em uma colisão no trânsito.

Você pode estar em uma rotatória e um outro motorista, por falta de atenção, colidir no seu veículo acidentalmente.

Ou até mesmo, estar entrando em uma curva e alguém não respeitar a sua preferência e bater no seu carro/moto.

São diversas as situações inesperadas que podem ocorrer no dia a dia do trânsito, não é verdade?

Vamos supor que alguém bata na traseira do seu carro e acabe fazendo um estrago no seu parachoque.

E vamos imaginar que o causador da colisão (a pessoa que bateu na sua traseira) tenha Seguro, nesse caso surge a dúvida: ele pode usar a franquia dele para arcar com o prejuízo causado ao seu veículo?

A resposta é sim.

E nesse caso você é considerado “terceiro” no acidente, porque houve um responsável pelo acidente (a pessoa que colidiu no seu automóvel).

Certo, mas vamos imaginar que o causador do acidente, mesmo tendo Seguro se nega a acionar a Seguradora para usar a franquia para pagar o dano do seu carro.

E nesse caso, você pague por todo o prejuízo causado ao seu carro, mas você queira pedir o ressarcimento do valor gasto ao causador da colisão (sinistro), isso pode?

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Afinal, posso pedir ressarcimento da minha franquia ao causador do Sinistro?

Sim, você pode e mais que isso, você deve.

Não seria justo ter que pagar pelo reparo do carro por um acidente que você não provocou, concorda?

Se o causador do sinistro se recusar a pagar, mas se você tiver todos os dados dele, pode acioná-lo judicialmente.

Mas como fazer isso?

Primeiramente, é importante que você abra o sinistro corretamente do seu Seguro e faça todos os reparos necessários no seu veículo (não se esqueça do comprovante do valor gasto pelos reparos).

Após isso, você precisa registrar o boletim de ocorrência e então mover uma ação judicial de pequenas causas no juizado especial civil.

O direito civil garante que a seguradora pode cobrar a franquia do culpado, está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786.

Esse direito nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.

A seguradora nesse caso, ao acionar a pessoa (o culpado) pedirá o ressarcimento dos valores que foram pagos.

E o que podemos aprender com isso?

A recomendação é que o Seguro sempre seja acionado para que não precise chegar a este ponto.

Por isso, não abra mão do seu Seguro e também da cobertura de terceiros, pois da mesma forma que podem colidir no seu veículo, você também pode fazer o mesmo no veículo de outrem, não é verdade?

Agora me diz, esse post foi útil? Tenho certeza de que você vai saber o que fazer caso se depare com uma situação como essa!

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Até breve 😊

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