Posso continuar com o Plano de Saúde da empresa depois de ser demitido?

Posso continuar com o Plano de Saúde da empresa depois de ser demitido?

Tempo de leitura: 2 minutos

Posso continuar com o Plano de Saúde da empresa depois de ser demitido?

Quando falamos de plano de saúde empresarial, primeiro precisamos entender que este é um benefício opcional da empresa.

Mas felizmente, muitas empresas que contratam por meio de carteira assinada oferecem esse benefício aos funcionários.

Mas e em caso de demissão, como fica o plano de saúde?

Afinal, a saúde é um tema muito importante e ter acesso a um bom plano de saúde é fundamental para garantir tratamentos médicos de qualidade.

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Afinal, posso continuar com o Plano de Saúde empresarial depois de ter sido demitido?

A resposta é: depende.

Para que o funcionário continue tendo direito ao benefício após a demissão, alguns requisitos precisam ser obedecidos, como:

  • Não pode ter sido demitido por justa causa
  • Deve ter contribuído com a mensalidade do custo do plano saúde (com desconto em folha)

Após o desligamento da empresa, o funcionário poderá optar por permanecer com o plano de saúde desde que se responsabilize pelo pagamento integral do mesmo (o que antes era custeado de forma parcial pela empresa).

Ainda que o funcionário passe a ter um gasto bem maior ao pagar o valor integral da mensalidade, ainda vale a pena pois os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os planos convencionais.

E se houver dependentes, eles também poderão permanecer no plano nas mesmas condições do titular, porém é o funcionário que ficará 100% responsável pelos pagamentos mensais.

Porém, é importante se atentar, pois de acordo com o artigo 30 da Lei nº 9656/98 da ANS, os demitidos ou exonerados sem justa causa têm direito ao plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram com vínculo empregatício e contribuíram ao plano de saúde coletivo.

Após o desligamento, o beneficiário pode utilizar o plano pelo prazo mínimo de 6 meses e não pode ultrapassar 2 anos.

Então fique atento, pois dado o aviso prévio, a empresa deve notificá-lo para te questionar do interesse em manter o plano de saúde empresarial, até para que você se programe.

Agora que você já sabe disso, não esqueça de se atentar a todos os detalhes, okay?

Aproveite e envie esse post para um amigo, pois o que é bom precisa ser compartilhado, né?

Até mais!

Fontes:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/10/fui-demitido-posso-continuar-com-o-plano-de-saude-da-empresa-veja-perguntas-e-respostas.ghtml

https://www.gndi.com.br/saude/duvidas-frequentes-sobre-planos-de-saude/artigos/quanto-tempo-posso-usar-o-plano-de-saude-apos-demissao

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