A Seguradora pode cobrar o causador do sinistro? (Ação de regresso)

A Seguradora pode cobrar o causador do sinistro? (Ação de regresso)

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A Seguradora pode cobrar o causador do sinistro? (Ação de regresso)

Com certeza, o seguro auto é a melhor maneira de proteger o seu veículo, mas também é a melhor forma de você se resguardar de prejuízos que podem vir a acontecer.

Até porque todos os motoristas estão suscetíveis a se envolver em acidentes e colisões de trânsito.

Tanto você pode provocar uma colisão em um veículo quanto terceiros podem colidir no seu veículo.

É claro que é indispensável você ter um seguro auto para se prevenir de prejuízos caso você provoque uma colisão no veículo de uma outra pessoa no trânsito.

E se o inverso ocorrer e um terceiro colidir no seu veículo? Porém, e se ele não tiver Seguro automóvel para cobrir o prejuízo causado a você?

Nesse caso, se você acionar e usar o seu seguro auto, será que a Seguradora pode cobrar o causador do sinistro para que ele reembolse o prejuízo?

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Afinal, a Seguradora pode cobrar o culpado do sinistro pelos prejuízos causados?

Sim, pode!

O nome disso é ação de regresso. É um meio de cobrança usado pela Seguradora para cobrar um prejuízo causado ao culpado do sinistro, junto ao cliente da Seguradora.

Bom, primeiro precisamos entender duas situações que podem acontecer em caso de sinistro.

  • 1ª situação: perda parcial

É quando o veículo sofre danos em que o custo de reparo não atinge 75% do valor do carro indicado na Tabela Fipe.

  • 2ª situação: perda total

Já a perda total é o oposto, é quando o veículo sofre danos em que o custo do reparo é igual ou superior a 75% do valor do carro indicado na Tabela Fipe, ou seja, o veículo não tem conserto.

Então, devemos levar isso em consideração se alguém causar um sinistro ao seu veículo: foi uma perda parcial ou uma perda total?

Se for uma perda parcial, é necessário que você pague a franquia e a seguradora automaticamente vai pagar o valor restante do dano causado.

Então, vamos supor que o valor da sua franquia seja de R$ 1.000 reais e o dano do seu veículo foi de R$ 4.000 reais.

Logo, você irá pagar o valor da franquia (R$ 1.000 reais, neste exemplo), e a Seguradora irá pagar o restante (R$ 3.000 reais, neste mesmo exemplo).

Porém, muitas pessoas caem no engano de achar que o causador do sinistro pode pagar a sua franquia e estará tudo certo.

Mas isso é um grande erro, pois é considerado fraude no Seguro.

Isso porque a franquia é sempre deve ser paga pelo segurado e não pelo terceiro.

Então, o correto a se fazer nesse caso é que você pague a franquia do seu Seguro para que a Seguradora faça o reparo, e após isso a Seguradora irá entrar com uma ação de regresso ao causador do sinistro para que ele reembolse o valor total do prejuízo causado a você.

Mas também temos a situação da perda total, e neste caso você irá acionar o seu seguro e abrir o sinistro para que a Seguradora indenize o valor total do seu veículo indicado pela Tabela Fipe, afinal o veículo não tem conserto em casos de PT.

E da mesma forma, a Seguradora irá entrar com uma ação de regresso ao culpado do sinistro que causou perda total no seu veículo, para que ele pague o valor total de indenização de acordo com a Tabela Fipe do seu automóvel.

Essa ação visa recuperar integralmente o valor pago pela seguradora ao segurado.

Então, veja só como é importante ter um seguro automóvel, pois você se previne de prejuízos em situações como essa (que podem acontecer), tanto se você for o causador do sinistro quanto se um terceiro causar também.

Tenho certeza de que agora não há mais dúvida de que vale a pena contratar um Seguro, não é mesmo?

Então, conte conosco para te ajudar com isso!

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