Seguro Empresarial (Contratação Obrigatória Incêndio)

Seguro Empresarial (Contratação Obrigatória Incêndio)

Tempo de leitura: 2 minutos

Seguro Empresarial (Contratação Obrigatória Incêndio)

Uma das melhores coisas da vida é a sensação de conquista.

Seja uma meta de curto, médio ou longo prazo quando a conquista vem é totalmente satisfatório e recompensador, não é verdade?

Mas o grande segredo para toda conquista é saber cultivá-la/protegê-la.

E é exatamente esse o conceito do Seguro: proteção.

E, se tem uma coisa que todo empresário/autônomo precisa é de proteção para a sua Empresa.

Até porque, sua Empresa é um grande patrimônio e todo cuidado e investimento para preservá-lo são extremamente necessários.

E a melhor solução para esse fim, sem sombra de dúvida é o Seguro Empresarial.

Como funciona?

O Seguro Empresarial evita que imprevistos na Empresa tragam prejuízos ao seu negócio.

Seja para Empresa de pequeno, médio ou grande porte.

As coberturas disponíveis no Seguro Empresarial abordam desde os funcionários até o patrimônio físico.

E contam com coberturas básicas (já inclusas no seu Seguro) e coberturas adicionais, que você pode solicitar dependendo da sua necessidade.

Normalmente, o Seguro com cobertura básica cobre:

  • Incêndio
  • Explosão/Implosão
  • Fumaça
  • Queda de Raio
  • Entre outros

ATENÇÃO! Você sabia?

Tem um detalhe muito importante que muitos empreendedores desconhecem.

Segundo o Decreto 61.867, de 11 de dezembro de 1967, as Empresas/Comércios devem obrigatoriamente contratar um Seguro contra incêndio.

Art. 18. “As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham, isoladamente ou em conjunto valor igual ou superior a vinte mil cruzeiros novos.

Parágrafo único. Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valores de reposição dos bens.”

Atualizando, temos que o valor mínimo de bens de pessoas jurídicas a ser segurado é R$ 169.000,00.

Ou seja, é indispensável para um empreendedor/comerciante a contratação do Seguro Empresarial.

Querendo ou não, é um investimento vantajoso para a sua Empresa.

Até porque nunca se sabe quando imprevistos podem acontecer.

E se acontecer, você pode ficar despreocupado quanto a prejuízos, pois você terá total segurança de que nada vai impedir de dar continuidade a sua Empresa.

E quanto a contratação, você pode ficar tranquilo pois estamos aqui para te ajudar.

É como dizemos, a nossa missão é proteger o bem que você conquistou.

Então amigo empreendedor, fique sossegado pois estamos aqui exatamente para te auxiliar no que for preciso para você proteger o seu patrimônio.

Ficou com alguma dúvida? Ou gostaria de sugerir algum tema para os próximos posts relacionados a esse assunto?

Fique à vontade para deixar seu comentário abaixo.

E vamos mantendo contato, okay?

Até mais!

Leia também: