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Seguro Auto cobre bens dentro do carro?
Quando contratamos o Seguro de carro, é normal surgirem algumas dúvidas a respeito.
Como por exemplo: como funciona a franquia, o que é sinistro, como funciona a indenização em caso de PT (perda total), e afins…
Mas existe uma pergunta frequente que sempre nos fazem “se o Seguro de automóvel cobre bens e objetos dentro do carro?”.
Mas que tipos de objetos e bens podemos incluir?
Bom, é normal ter coisas de valor com você dentro no carro, como: celular, notebook, tablet e outros itens.
Além disso, tem diversos acessórios que o seu veículo pode ter.
Mas e aí, será que o Seguro auto cobre tudo isso?
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Afinal, o Seguro Auto dá cobertura para bens dentro do carro?
Primeiramente, é importante entender que o Seguro de carro protege apenas o casco, ou seja, a estrutura geral inclui chassi, carroceria, motor e caixa.
Então, não! Não há cobertura para bens como: aparelhos eletrônicos (Smartphone, Tablet, Notebook, Câmera fotográfica etc.).
Mas e quanto aos acessórios do veículo?
Como aparelhos de som e DVD, equipamentos adicionais – como rodas esportivas, kit Gás Natural Veicular (GNV) e blindagem?
Nesse caso, primeiro é preciso distinguir os itens originais (de fábrica) dos itens adicionais.
Os itens originais são aqueles que você adquiriu quando comprou o carro, que podem ser: central multimídia, sensores e câmeras de ré, pneus etc.
Já os itens adicionais são todos aqueles que foram adicionados após sair da fábrica (como kit gás, sistema de som, entre outras opções).
O Seguro compreensivo (total) dá cobertura para os itens originais sob algumas circunstâncias.
Quais são elas? No caso, somente se atingir a franquia ou se der sinistro de perda total (quando o conserto do dano causado supera os 75% do valor do veículo).
Mas e quanto aos itens de acessórios adicionais? Que não fazem parte originalmente do veículo? O Seguro cobre?
Infelizmente não.
Mas eu tenho uma ótima notícia para te dar! Existe a cobertura adicional de acessórios que você pode incluir no seu Seguro Total para proteger os seus acessórios em casos de sinistro.
Vale lembrar que: caso você tenha um Seguro apenas de roubo e furto é necessário consultar se a Seguradora que você contratou disponibiliza essa mesma cobertura.
Agora me diz, você já sabia disso ou ainda não?
E que tal uma ajudinha extra para proteger os seus bens?
Nós podemos te ajudar com o seu Seguro sem nenhuma burocracia!
É simples, basta entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo, combinado?
Até breve 😊