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Quem se aposenta pode continuar com o plano de saúde da empresa?
Se tem algo que prezamos em nosso blog, é trazer conteúdos úteis e notícias que de fato irão agregar e ajudar os nossos leitores (sejam nossos segurados ou não).
Até porque, aqui tratamos de assuntos relevantes e acontecimentos reais, para que possa servir de auxílio para o seu dia a dia.
Há alguns posts falamos sobre plano de saúde, e recebemos algumas perguntas com a seguinte questão: se eu me aposentar, posso permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa?
E para responder essa pergunta, vamos aproveitar algumas notícias que foram publicadas recentemente abordando exatamente este mesmo assunto.
Leia mais…
Afinal, quem se aposenta pode continuar com o plano de saúde da empresa?
A resposta é: depende.
Isso porque a aposentadoria, em si, não coloca fim ao contrato de trabalho, é possível continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria.
E, mesmo para quem para de trabalhar, há algumas condições em que a permanência no plano de saúde é possível.
Bom, o primeiro ponto que precisamos citar é que, para ter esse direito é preciso que o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade do plano enquanto trabalhava.
Lembrando que, após fim do contrato de trabalho, a lei permite que o trabalhador mantenha o plano, porém é necessário que se responsabilize pelo pagamento integral da mensalidade (o que antes era custeado pela empresa de forma parcial – com desconto em folha).
O trabalhador aposentado terá esse direito de forma vitalícia, se tiver contribuído com a mensalidade por dez anos ou mais, ou por tempo proporcional, se tiver contribuído com a mensalidade por tempo menor.
Logo, os aposentados não perdem a licença do seu plano de saúde, pois quem se aposenta se enquadra na lista de demitidos ou exonerados sem justa causa (de acordo com a ANS).
A única diferença é que a partir deste momento eles passam a arcar 100% com o pagamento do plano de saúde.
Outro detalhe a citar é que, todos os dependentes podem permanecer no plano saúde nas mesmas condições do titular, porém é o aposentado que ficará responsável pelos pagamentos mensais.
Mas, caso se aposente e continue trabalhado, o plano de saúde permanece no mesmo formato que era antes da aposentadoria (sendo pago parcialmente pela empresa).
Mas fique atento, pois se você for se aposentar é preciso que informe a empresa em até 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o privilégio ao benefício.
Agora que você já sabe disso, não se esqueça de se atentar a todos os detalhes para não perder o seu direito ao plano.
Aproveite e envie esse artigo para alguém que está próximo de se aposentar, ok?
Até mais…
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/10/13/trabalhador-plano-saude-aposentadoria-entenda.ghtml