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O que é Sinistro?
Entenda o que esse termo quer dizer no Mercado de Seguros
Na hora da contratação do Seguro, alguns termos que aparecem podem nos trazer dúvidas, como: Franquia, Prêmio, Perda Total, Vistoria Online, Bônus, entre outros.
Ao fechar um Seguro (seja ele qual for, auto, residencial, vida, equipamentos portáteis, etc.) é bem provável que a palavra “sinistro” apareça nas apólices ou você se depare com um sinistro em algum momento.
Por esse motivo, é preciso entender qual o significado e como agir.
Até porque, em um momento inesperado, isso é fundamental para garantir o acionamento correto do Seguro.
É por isso que nós da Cristiano Andrade Seguros estamos aqui, para te ajudar a entender cada detalhe do Seguro para que você fique por dentro de tudo.
O que é Sinistro?
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) resume como “a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de Seguro”.
O sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
É quando acontece qualquer evento que está previsto pela apólice de Seguro.
Basicamente, sinistro é um acidente, ação involuntária ou situação inesperada que pode acontecer e que esteja especificado na apólice como algo que, se vier a acontecer, haverá pagamento de indenização por parte da Seguradora.
Fora isso, uma situação que não estiver listada na apólice não é considerada sinistro.
Ou seja, só é sinistro se ocorrer algo relacionado a um risco coberto pelo Seguro, enquanto o contrato estiver vigente.
Vale lembrar que, é imprescindível entender as coberturas e sinistros que vão gerar indenização, porque nem toda situação adversa é sinistro: somente se estiver descrita na apólice.
Confira alguns casos de sinistro em Seguros
- Sinistro de veículo
No caso do Seguro Auto, o sinistro pode ser considerado como parcial e integral.
Sinistro perda parcial seria quando ocorre uma colisão, alagamento ou incêndio e é efetuado o reparo do veículo.
A Seguradora considera perda parcial quando os danos de um sinistro podem ser consertados por um valor abaixo de 75% da avaliação do automóvel.
Já sinistro perda integral (ou total) seria quando o veículo é roubado e a Seguradora indeniza o valor total do carro.
É quando os danos do veículo foram muito graves e o custo for superior a 75% do valor do veículo, dessa forma, a Seguradora irá arcar com o prejuízo integral do carro, configurado como perda total.
Para entender melhor sobre perda total (PT) recomendo a leitura do nosso post “Indenização Perda Total (Seguro Auto)”
- Sinistro de Seguro de Vida
Será configurado o sinistro quando se dá o falecimento do titular do Seguro, seja por morte de causa natural ou doença grave.
O sinistro também pode ser conceituado como a ocorrência de um evento cuja cobertura esteja contratada no Seguro, como: invalidez parcial ou total por acidente, diárias por incapacidade temporária (DIT), entre outros.
- Sinistro Residencial
Se a residência (casa, apartamento ou casa de veraneio) sofrer um incêndio/explosão, roubo/furto, vendaval, danos elétricos, entre outros.
Sabendo disso, o que fazer em caso de sinistro?
As ações para tomar caso um sinistro aconteça envolvem acionar a Seguradora o mais rápido possível.
Separe os documentos necessários solicitados pela Seguradora (correspondentes ao tipo de Seguro contratado), confira o processo de validação e acompanhe a análise do sinistro.
Em algumas situações, as Cias de Seguro realizam uma vistoria com especialistas para atestar se o fato ocorrido é verdadeiro e se classifica como sinistro.
Por isso, é essencial entrar em contato com uma Corretora de Seguros de confiança para te auxiliar a abrir o sinistro, para isso conte com a nossa equipe da Cristiano Andrade Seguros, que tal?
É como sempre dizemos: a nossa missão é proteger o bem que você conquistou 😊