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O que é rol de procedimentos da ANS?
Seja para prevenir doenças ou para tratar condições existentes, cuidar da saúde é fundamental para ter qualidade de vida e bem-estar.
E quando se trata de cuidados com a saúde, contar com um plano de saúde pode ser a melhor opção.
Um plano de saúde é um serviço que oferece assistência médica, hospitalar e laboratorial, de acordo com a cobertura contratada.
Ao contratar um plano de saúde, é possível ter acesso a consultas médicas, exames, internações, cirurgias e outros procedimentos, de forma mais rápida e eficiente do que no sistema público de saúde.
E na hora de fazer a contratação da operadora do seu plano de saúde, é de suma importância que você (como beneficiário) saiba quais serviços, tratamentos e procedimentos serão oferecidos naquele plano.
E exatamente por isso que existe a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil, que protege o consumidor e que garante os serviços que lhe são de direito dentro do plano.
Além disso, a ANS desenvolveu uma lista de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde que devem ser exercidos por todas as operadoras, que se chama: rol de procedimentos.
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O que é o Rol de procedimentos da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece os procedimentos (consultas e exames) e tratamentos que as operadoras de planos de saúde devem oferecer a seus beneficiários.
É uma espécie de guia que orienta tanto os pacientes quanto os médicos sobre o que está coberto pelo plano de saúde e o que não está.
O objetivo do Rol é garantir que os planos de saúde ofereçam aos seus beneficiários o mínimo de cobertura em relação a procedimentos diagnósticos, terapêuticos e preventivos.
Isso significa que os planos de saúde devem cobrir, no mínimo, os procedimentos e tratamentos listados no Rol, mas podem optar por oferecer coberturas adicionais.
Uma observação importante a se fazer é que, de acordo com a Lei nº 9.656, de 1998, todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), têm cobertura obrigatória.
E recentemente, foi aprovado pelo Plenário do Senado o projeto que acaba com rol taxativo da ANS.
Ou seja, os Planos de Saúde passaram a ser obrigados a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS (que não estão na lista do rol de procedimentos).
O que possibilita a cobertura para tratamentos e concede cobertura sobre exames, medicamentos e hospitais.
Mas é claro que para ter esse direito é necessário seguir alguns critérios, fizemos um post específico sobre esse tema, dá uma lida para entender melhor: “Projeto aprovado obriga Planos de Saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS”.
É importante conhecer o Rol para saber quais são as coberturas garantidas pelo plano de saúde e para saber sobre o funcionamento da cobertura de cada procedimento ou tratamento.
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Fonte: https://www.unimed.coop.br/site/