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Seguro de Vida entra em inventário?
No post anterior falamos da importância de você contratar um Seguro de Vida, ainda mais em meio à pandemia.
Inclusive, recomendo muito a leitura para que você entenda o que é o Seguro de Vida e como ele funciona.
O falecimento de um ente querido, amigo ou alguém próximo é sempre muito doloroso e um momento super delicado.
Porém, quando se passam alguns momentos, nos deparamos com algumas situações que precisam ser citadas: as partes burocráticas.
E a primeira situação a ser tratada é: o inventário.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a partilha de bens de uma pessoa que veio a falecer.
Esse procedimento geralmente é feito pelos herdeiros ou pessoas interessadas na partilha.
E, como não é gratuito, o valor do inventário é cobrado, em média, de 2 a 15% sobre o valor total dos bens.
Mas afinal, o Seguro de Vida entra em inventário?
Em geral, a maioria das pessoas acredita que o Seguro de Vida se trata de uma herança deixada pelo familiar.
E a resposta é: não, o Seguro de Vida não entra em inventário.
Essa resposta deixa muitas pessoas surpresas, mas isso acontece porque é comum confundirem ou não entenderem muito bem como o Seguro de Vida funciona.
Isso porque o Seguro de Vida não faz parte da herança.
As pessoas que têm direito ao Seguro de Vida são chamadas de beneficiários, enquanto as pessoas que têm direito à herança são os herdeiros.
E um herdeiro pode ou não ser um beneficiário.
Então, quando o Segurado (contratante do Seguro de Vida) vier a falecer, a indenização do Seguro é paga diretamente aos beneficiários.
Mas, a grande pergunta que surge é: “então, qual é a grande vantagem do Seguro de Vida?”.
A principal vantagem é que você não deixará desemparadas as pessoas que dependem financeiramente de você.
E uma das boas notícias é que não será necessário aguardar um longo período para receber a indenização do Seguro.
E, embora o Seguro de Vida não entre no inventário, a indenização do Seguro ajuda a família a pagar o valor do inventário.
Além disso, o valor a ser recebido na indenização não sofrerá a tributação estadual do ITCMD ou ITCD, exatamente por não integrar os bens inventariados.
Outro ponto importante a ser citado é que, caso o falecido tenha deixado dívidas, não haverá retenção de valores da indenização do Seguro de Vida.
Depois dessas informações vemos o quão importante é ter um bom Seguro de Vida, pensado principalmente para proteger e segurar a sua família.
Te aconselho a continuar acompanhando nossos próximos posts para ficar ainda mais por dentro desse Seguro tão indispensável nos tempos em que estamos vivendo.
Te esperamos nas próximas postagens.
E faz o seguinte? Mande esse artigo para um amigo ou parente que também tinha essa dúvida, que tal?
Até mais…