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Seguro cobre um terceiro não habilitado?
Você sabe que o intuito do nosso Blog é dar dicas sobre Seguro, mas também trazer novidades e te alertar sobre diversas situações para que você não fique no prejuízo.
E uma das dúvidas que chegou até nós esses dias foi a seguinte: “se eu estiver dirigindo e bater em um outro veículo no trânsito, mas o motorista desse veículo não tiver habilitação, o Seguro cobre?”.
Bom, nesse caso o motorista desse outro veículo seria o “terceiro”, ou seja, é a pessoa que não contratou a Seguradora, porém está envolvida na ocorrência do sinistro de um bem segurado.
Antes de nos aprofundarmos nesse assunto se o Seguro cobre ou não, vamos entender uma coisa importante primeiro.
Precisamos ter ciência de que dirigir sem habilitação é uma infração da Lei de trânsito, veja o que está previsto no artigo 309 do CTB:
“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
É claro que, se há ausência de perigo (como um acidente de trânsito), logo não se trata de um crime, e sim de uma mera infração administrativa por parte do condutor do veículo sem habilitação.
Sabendo disso, que o terceiro estaria errado dirigindo sem CNH, será que o Seguro cobriria essa colisão?
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Mas afinal, o Seguro cobre um terceiro que não tem habilitação?
A resposta é: não, o Seguro não cobre.
Na cobertura de terceiros, as seguradoras se reservam ao direito de indenizar somente em casos que ambos os motoristas estejam habilitados e com a documentação em dia.
Isso porque, como o terceiro não está habilitado, ele estaria infringindo uma lei e por isso, não poderá receber a indenização por parte do Seguro.
Então, por mais que você esteja errado por ter sido o causador do dano (colisão), logo, não teria a obrigação de arcar com os custos do carro do terceiro.
Afinal, por Lei ele não deveria estar dirigindo por não ter habilitação.
Mas, nesse caso o que poderia acontecer se você optasse por não arcar com os danos causados ao terceiro?
Pode ser que o terceiro, por se sentir lesado, entre com uma ação na justiça e acione você (o segurado) em juízo e se o juiz te julgar culpado a Seguradora iria arcar o prejuízo.
Mas vale lembrar que isso não é uma regra, porque a ação pode vingar ou não (dependendo da decisão final do juiz).
Agora me diz, você já sabia de tudo isso ou é novidade para você?
Aproveite e deixe a sua opinião aqui nos comentários para discutirmos mais sobre o assunto, que tal?