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Posso pedir ressarcimento da minha franquia ao causador do Sinistro?
Infelizmente, não é incomum se envolver em uma colisão no trânsito.
Você pode estar em uma rotatória e um outro motorista, por falta de atenção, colidir no seu veículo acidentalmente.
Ou até mesmo, estar entrando em uma curva e alguém não respeitar a sua preferência e bater no seu carro/moto.
São diversas as situações inesperadas que podem ocorrer no dia a dia do trânsito, não é verdade?
Vamos supor que alguém bata na traseira do seu carro e acabe fazendo um estrago no seu parachoque.
E vamos imaginar que o causador da colisão (a pessoa que bateu na sua traseira) tenha Seguro, nesse caso surge a dúvida: ele pode usar a franquia dele para arcar com o prejuízo causado ao seu veículo?
A resposta é sim.
E nesse caso você é considerado “terceiro” no acidente, porque houve um responsável pelo acidente (a pessoa que colidiu no seu automóvel).
Certo, mas vamos imaginar que o causador do acidente, mesmo tendo Seguro se nega a acionar a Seguradora para usar a franquia para pagar o dano do seu carro.
E nesse caso, você pague por todo o prejuízo causado ao seu carro, mas você queira pedir o ressarcimento do valor gasto ao causador da colisão (sinistro), isso pode?
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Afinal, posso pedir ressarcimento da minha franquia ao causador do Sinistro?
Sim, você pode e mais que isso, você deve.
Não seria justo ter que pagar pelo reparo do carro por um acidente que você não provocou, concorda?
Se o causador do sinistro se recusar a pagar, mas se você tiver todos os dados dele, pode acioná-lo judicialmente.
Mas como fazer isso?
Primeiramente, é importante que você abra o sinistro corretamente do seu Seguro e faça todos os reparos necessários no seu veículo (não se esqueça do comprovante do valor gasto pelos reparos).
Após isso, você precisa registrar o boletim de ocorrência e então mover uma ação judicial de pequenas causas no juizado especial civil.
O direito civil garante que a seguradora pode cobrar a franquia do culpado, está descrito no código civil brasileiro, no artigo 786.
Esse direito nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição.
A seguradora nesse caso, ao acionar a pessoa (o culpado) pedirá o ressarcimento dos valores que foram pagos.
E o que podemos aprender com isso?
A recomendação é que o Seguro sempre seja acionado para que não precise chegar a este ponto.
Por isso, não abra mão do seu Seguro e também da cobertura de terceiros, pois da mesma forma que podem colidir no seu veículo, você também pode fazer o mesmo no veículo de outrem, não é verdade?
Agora me diz, esse post foi útil? Tenho certeza de que você vai saber o que fazer caso se depare com uma situação como essa!
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Até breve 😊