Tempo de leitura: 2 minutos
O que é “POS” no Seguro?
No mercado de Seguros, é super normal surgirem diversas dúvidas relacionadas aos mais variados assuntos e ramos.
Principalmente quando envolve alguns termos, como: sinistro, perda total, endosso, carência, franquia etc.
É muito importante entender os significados e como funcionam os procedimentos dentro do Seguro.
Exatamente para que você esteja sempre preparado, saiba quais necessidades o Seguro vai te suprir e quais são as coberturas ideias para o que você precisa.
E falando disso, hoje vamos falar de um termo que é muito semelhante à franquia, mas tem um significado diferente.
Leia mais…
O que é POS?
Você já ouviu falar de “P.O.S.”? Ou, também conhecido como Participação Obrigatória do Segurado.
É o valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Em outras palavras, é a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro.
Diferente da franquia, a P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado) é utilizada em ramos elementares, e não tem um valor fixo estabelecido na apólice, mas sim um percentual da indenização.
Mas e na prática, como funciona?
Como a POS funciona?
Vamos supor que você contratou um Seguro de Equipamentos Portáteis para o seu Notebook, neste exemplo o notebook vale R$ 10.000 e na apólice consta que o segurado deverá participar dos prejuízos reclamados com um percentual de 10% do valor do bem.
E, nesse exemplo, você teve um sinistro (seu notebook teve um dano elétrico) no valor estimado de R$ 5.000,00.
Sabendo que a Participação Obrigatória do Segurado é de 10%, o valor equivalente a este percentual será de R$ 1.000, o que quer dizer que você receberá R$ 4.000 da Seguradora.
Ou seja, você vai pagar os 10% do valor do bem (R$ 1.000) e a Seguradora irá pagar o restante (R$ 4.000) para inteirar o valor total do dano, que neste exemplo foi de R$ 5.000.
Valor do Notebook: R$ 10.000
Valor do prejuízo: R$ 5.000;
POS: 10% = R$ 1.000;
Valor da indenização a ser recebida: R$ 4.000.
E se caso houver um dano que o prejuízo decorrente de sinistro coberto foi inferior a 10% (1.000,00 neste exemplo) o dano não atingirá o mínimo solicitado para acionar a seguradora, portanto, você deverá arcar com o custo.
Então, sempre fique muito atento à sua apólice para não ter surpresas em casos de sinistro, combinado? Esse post foi útil para você? Então compartilhe esse artigo com um amigo e não esqueça de continuar acompanhando o nosso Blog 😊