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Seguro cobre danos causados pela natureza?
Com certeza, você já viu casos de veículos que sofreram grandes danos em decorrência de eventos causados pela natureza.
Não é incomum ver em noticiários casos de carros que ficaram presos em enchentes ou que foram atingidos por uma árvore em um vendaval.
Infelizmente, esses tipos de acidentes são imprevisíveis pois são causados por eventos causados pela natureza.
E mais, são coisas que com certeza podem acontecer com qualquer um, seja no trânsito ou estacionado na rua, e o prejuízo final fica bem alto.
Sabendo disso, há muita dúvida relacionada a este assunto por parte de muitas pessoas que têm Seguro auto: será que o Seguro dá cobertura para danos causados pela natureza?
Mas antes, vamos entender melhor sobre o que seriam esses danos.
O que é considerado um dano causado pela natureza?
No Seguro, quando se fala disso, refere-se a danos ao veículo que sejam causados por ações da natureza.
Há várias situações que são categorizadas como danos causados pela natureza.
Veja alguns deles:
- Enchentes;
- Alagamentos;
- Fortes chuvas;
- Vendavais;
- Granizo;
- Terremoto;
- Queda de raios;
- Queda de árvores;
- Entre outros.
Todas essas ocorrências podem prejudicar veículos.
O Seguro cobre danos causados pela natureza?
Sim, O Seguro compreensivo (com cobertura total) oferecido pelas seguradoras dão cobertura a danos causados pela natureza.
Desde que previsto na apólice, as Seguradoras são obrigadas a cobrir os sinistros causados por qualquer dano causado pela natureza.
Mas e se você tiver o Seguro somente de roubo e furto? Você não vai ter essa cobertura obrigatória já inclusa?
Na maioria dos casos não.
Mas a boa notícia é que em algumas Seguradoras, em casos de PT (perda total), você pode adicionar essa cobertura e receber indenização com o valor de tabela Fipe do seu veículo.
Mas fique atento a um detalhe: há situações que o tanto o Seguro total quanto o Seguro de roubo e furto poderão não cobrir.
Existem situações em que a Seguradora pode recusar o pagamento da indenização.
Existe uma situação que é chamada de agravamento de risco, é quando o segurado está em uma situação tranquila, mas opta por se arriscar.
Por exemplo, vamos supor que você está saindo de casa em um dia de tempestade e sua rua esteja totalmente alagada, e você decide sair mesmo assim e atravessar a inundação, colocando assim o seu veículo em risco.
Vamos ver outro exemplo.
Um dos danos que o Seguro também não cobre é de água salgada (do mar).
Isso porque a Seguradora entende que para que esse tipo de dano seja causado, é preciso que o carro tenha circulado sobre a areia da praia, local onde o tráfego de veículos é proibido.
Também vale lembrar que danos causados pela natureza não é a mesma coisa de desastres naturais.
Segundo algumas fontes “Um desastre natural ocorre quando um evento físico muito perigoso provoca diretamente ou indiretamente danos à propriedade, ou faz um grande número de vítimas, ou ambas”.
O Seguro não contempla casos de desastres naturais e sim danos causados pela natureza (que podem causar um incêndio e danificar o automóvel).
Então, fique muito atento a todos esses detalhes e faça questão de ter essa cobertura na sua apólice para estar sempre protegido, okay?
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