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Moto elétrica precisa de CNH? Entenda as regras e diferentes tipos de veículos
A dúvida sobre a necessidade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para pilotar uma moto elétrica é comum entre quem está pensando em adquirir um desses veículos.
A resposta não é simples, pois depende da potência do motor e da velocidade máxima do modelo escolhido.
A legislação brasileira, regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as condições em que a CNH é obrigatória, considerando os diferentes tipos de motos elétricas e suas características.
Vou te explicar quando a habilitação é necessária, quais são as classificações das motos elétricas e as exigências legais que devem ser cumpridas para evitar problemas ao dirigir esses veículos.
Classificação dos veículos elétricos e as exigências legais

O Código de Trânsito Brasileiro classifica os veículos de duas rodas em três categorias: motocicletas, motonetas e ciclomotores.
As motos elétricas são avaliadas conforme essas categorias, e a necessidade de CNH está diretamente relacionada à potência do motor e à velocidade máxima do veículo.
Para motos elétricas que se enquadram nas categorias de motocicletas e motonetas, a exigência de CNH categoria A é obrigatória.
Já os ciclomotores, que possuem motores de até 50 cm³ ou motorização elétrica de até 4 kW (equivalente a 5,36 cv) e velocidade máxima limitada a 50 km/h, podem ser conduzidos com a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ao invés da CNH A.
No entanto, além da habilitação, é necessário que os ciclomotores sejam emplacados e sigam as normas de trânsito, incluindo o uso de capacete e equipamentos obrigatórios como retrovisores, buzina e faróis.
Portanto, antes de adquirir um veículo elétrico, é fundamental entender em qual categoria ele se enquadra para evitar problemas.
Motos elétricas que dispõem de menos burocracia

Em junho de 2023, o Contran atualizou as regras de circulação de alguns veículos elétricos, criando uma categoria mais simples para aqueles que não se enquadram como motocicletas ou ciclomotores tradicionais.
De acordo com a Resolução Nº 996, equipamentos como patinetes elétricos, skates e similares, que possuem motor com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, podem ser conduzidos sem a necessidade de CNH, registro ou licenciamento.
Esses veículos são classificados como “autopropelidos”, e a regulamentação é mais flexível, dispensando diversas obrigações legais.
No entanto, é essencial diferenciar essas categorias das motos elétricas mais potentes, que podem atingir velocidades superiores a 50 km/h e exigem a CNH para circulação.
Quem pretende adquirir uma moto elétrica deve sempre verificar as especificações do modelo para entender sua classificação legal e evitar possíveis infrações.
Além disso, vale lembrar que mesmo veículos que não exigem CNH devem seguir regras de trânsito e segurança, como o uso de capacete e respeito às normas de circulação em vias públicas. Dessa forma, você garante uma condução segura e sem complicações.
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